STF suspende julgamento sobre licença-maternidade e paternidade
08/10/2024 - 08:58O julgamento será retomado em sessão presencial, ainda sem data marcada.
A Advocacia-Geral da União enviou nesta quarta-feira (19/6) ao Supremo Tribunal Federal manifestação na qual defende que a regulamentação do procedimento para realização do aborto nas situações permitidas por lei só pode ser feita pelo Congresso, sendo vedada tal iniciativa a conselho profissional.
Para a AGU, CFM não pode restringir aborto legal, pois é competência exclusiva do Congresso. A manifestação com o entendimento sobre o assunto foi juntada aos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1.141, proposta pelo Psol. A agremiação pede ao STF a declaração de inconstitucionalidade da Resolução 2.378/2024 do Conselho Federal de Medicina (CFM).
O ato do conselho proíbe, na prática, que médicos realizem a chamada assistolia fetal nos casos de aborto legal em mulheres que sofreram estupro e estão com gestação acima de 22 semanas. A assistolia fetal é uma técnica médica recomendada pelo Ministério da Saúde e internacionalmente que utiliza medicações para interromper a gravidez antes da retirada do feto do útero, especialmente naquelas de tempo gestacional avançado.