STF suspende julgamento sobre licença-maternidade e paternidade
08/10/2024 - 08:58O julgamento será retomado em sessão presencial, ainda sem data marcada.
Os partidos políticos têm permissão para utilizar recursos do Fundo Partidário na aquisição de imóveis por meio de leilão, desde que o valor da oferta não exceda o preço de mercado. No entanto, é proibido contratar financiamento para esse fim.
De acordo com a Lei dos Partidos Políticos, os partidos podem adquirir suas sedes com o uso de verbas públicas, conforme decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral em resposta a uma consulta do Republicanos, com base no entendimento do ministro Raul Araújo.
A compra de imóveis com recursos públicos destinados aos partidos é amparada pelo artigo 44, inciso X da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995). Portanto, a aquisição por meio de leilão, um processo transparente, é permitida desde que o valor não ultrapasse a avaliação do bem. Qualquer excesso deverá ser devolvido ao Fundo Partidário.
Por outro lado, a aquisição de imóveis por meio de financiamento foi considerada inadequada pelo ministro Raul Araújo. A jurisprudência do TSE proíbe o uso de recursos partidários para pagamento de juros e atualização monetária de dívidas. Além disso, o financiamento imobiliário envolve longos contratos e garantias que não são recomendáveis devido à natureza temporária das verbas públicas recebidas pelos partidos.
O acesso ao Fundo Partidário é condicionado ao cumprimento das cláusulas de barreira, ou seja, apenas os partidos com desempenho mínimo nas eleições para o Congresso têm direito a esses recursos. Por isso, um financiamento de longo prazo poderia ser comprometido se o partido não atingir o desempenho necessário em eleições futuras.
Para mais detalhes, consulte o processo 0600656-93.2023.6.00.000