TSE autoriza aquisição de imóvel por leilão com recursos públicos, porém veta financiamento.

20/06/2024 - 18:38 - Gisele Silva

Os partidos políticos têm permissão para utilizar recursos do Fundo Partidário na aquisição de imóveis por meio de leilão, desde que o valor da oferta não exceda o preço de mercado. No entanto, é proibido contratar financiamento para esse fim.

De acordo com a Lei dos Partidos Políticos, os partidos podem adquirir suas sedes com o uso de verbas públicas, conforme decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral em resposta a uma consulta do Republicanos, com base no entendimento do ministro Raul Araújo.

A compra de imóveis com recursos públicos destinados aos partidos é amparada pelo artigo 44, inciso X da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995). Portanto, a aquisição por meio de leilão, um processo transparente, é permitida desde que o valor não ultrapasse a avaliação do bem. Qualquer excesso deverá ser devolvido ao Fundo Partidário.

Por outro lado, a aquisição de imóveis por meio de financiamento foi considerada inadequada pelo ministro Raul Araújo. A jurisprudência do TSE proíbe o uso de recursos partidários para pagamento de juros e atualização monetária de dívidas. Além disso, o financiamento imobiliário envolve longos contratos e garantias que não são recomendáveis devido à natureza temporária das verbas públicas recebidas pelos partidos.

O acesso ao Fundo Partidário é condicionado ao cumprimento das cláusulas de barreira, ou seja, apenas os partidos com desempenho mínimo nas eleições para o Congresso têm direito a esses recursos. Por isso, um financiamento de longo prazo poderia ser comprometido se o partido não atingir o desempenho necessário em eleições futuras.

Para mais detalhes, consulte o processo 0600656-93.2023.6.00.000

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