TJ-SP suspende embargo de valores em fundo de investimento

30/06/2024 - 08:16 - Gisele Silva

Um recente desdobramento no caso da Rji Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. envolveu a decisão da 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que aceitou um agravo interno e suspendeu o bloqueio de valores da corretora. O Tribunal concedeu um efeito suspensivo contra a determinação de apreensão de valores de um fundo de investimento, motivado pela alegação de um investidor de que a corretora estava agindo de forma prejudicial.

O reclamante havia celebrado contrato com a Infinity Asset Management Administração de Recursos, um fundo de investimento gerido pela Rji. Ao solicitar o resgate do valor investido, o pedido não foi atendido devido à falta de liquidez do fundo, o que teria sido causado por operações financeiras questionáveis investigadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

A Rji, buscando reaver os valores investidos e uma indenização, teve um pedido de arresto concedido inicialmente, mas posteriormente solicitou efeito suspensivo por meio de agravo de instrumento. Após uma análise mais aprofundada, o desembargador Carlos Dias Motta apontou que a corretora assumiu a gestão do fundo após as operações questionadas, levantando dúvidas sobre sua responsabilidade na falta de liquidez.

O relator enfatizou a falta de indícios de má-fé por parte da Rji, sugerindo a ausência de perigo iminente que justificasse o arresto de ativos financeiros da empresa. Assim, a decisão incluiu a concessão do efeito suspensivo, gerando um desenrolar favorável para a corretora no processo em questão. Os escritórios Vieira Rezende e Furtado de Oliveira estão atuando no caso. Para mais detalhes, acesse a decisão do processo de número 2144030-60.2024.8.26.0000/50000.

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