STF suspende julgamento sobre licença-maternidade e paternidade
08/10/2024 - 08:58O julgamento será retomado em sessão presencial, ainda sem data marcada.
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a condenação de uma empresa de varejo por violação de marcas registradas de uma concorrente ao adquirir anúncios em uma plataforma online.
A página da empresa ré foi exibida entre os links patrocinados quando os consumidores pesquisaram pelas marcas da autora. A decisão proíbe explicitamente a utilização dos nomes da concorrente no mecanismo de busca do Google Ads, sob ameaça de multa diária de R$ 5 mil.
Além disso, a empresa condenada foi obrigada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, e por danos materiais que serão apurados na fase de liquidação.
No voto do relator do processo, o desembargador Sérgio Shimura destacou que a concorrência desleal ocorre quando há desvio da clientela, mediante o uso inadequado de mecanismos que levam o consumidor à confusão entre estabelecimentos comerciais, produtos ou serviços.
Ele ressaltou: "Existe o risco de o consumidor se confundir ou associar uma marca à outra, como se fossem do mesmo grupo econômico, resultando em prejuízos para o detentor dos registros ou patentes. A ré utilizou o nome de uma marca registrada de terceiros, com distintividade suficiente, atuando no mesmo segmento, como termo de busca para a veiculação de anúncios em provedores de pesquisa na internet, caracterizando assim a concorrência desleal".
No julgamento participaram os desembargadores Ricardo Negrão, Mauricio Pessoa, Grava Brazil e Natan Zelinschi de Arruda, com a decisão sendo tomada por maioria de votos. Informações provenientes da assessoria de imprensa do TJ-SP. Processo: 1130874-18.2021.8.26.0100