STF suspende julgamento sobre licença-maternidade e paternidade
08/10/2024 - 08:58O julgamento será retomado em sessão presencial, ainda sem data marcada.
A correção do gabarito final de concurso devido a recursos interpostos, e não por iniciativa própria, em período proibido pelo edital é considerada ilegal. Esse entendimento foi confirmado pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás ao acatar os embargos de declaração e reconhecer o direito de um candidato ao cargo de soldado 3ª Classe da Polícia Militar do Estado de Goiás de tomar posse, após oito anos de espera.
De acordo com os autos, houve uma modificação no gabarito final do concurso sem seguir as diretrizes do edital. Essa alteração elevou a nota de corte de 46 para 51 pontos, resultando na desclassificação do autor da ação. Ele obteve uma liminar que permitiu sua continuidade no concurso, sendo aprovado em todas as etapas.
A decisão liminar foi revogada com o recurso do Estado de Goiás, levando o candidato a apresentar os embargos de declaração. Após análise do recurso, o relator, desembargador Marcus da Costa Ferreira, constatou que houve desrespeito ao edital do concurso, uma vez que a banca alterou o gabarito após os recursos dos candidatos. A decisão, que foi unânime, destacou que essa prática contrariou as normas estabelecidas no edital do certame.
O candidato foi assistido pelo advogado Daniel Assunção. Você pode acessar a decisão completa clicando aqui: Processo 5130409.62.2021.8.09.0051.