Suprema Corte dos EUA define regra para registro de Marca com nome de pessoas vivas sem consentimento

20/06/2024 - 15:32 - Gisele Silva

A Suprema Corte dos EUA decidiu de forma unânime que a "cláusula dos nomes" da lei federal, que veda o registro de marcas com nomes de pessoas vivas sem consentimento, é constitucional.

No caso Vidal v. Elster, a corte autorizou a produção e venda das camisetas com a expressão "TRUMP TOO SMALL", criada para criticar o ex-presidente Trump, mas negou o registro da marca em questão.

A decisão destacou que o Escritório de Patentes e Marcas dos EUA não infringiu o direito à liberdade de expressão do autor ao rejeitar o registro da marca. O advogado argumentava que a proibição violava seu direito à liberdade de expressão ao tratar a expressão sobre Trump de forma distinta de outras.

A corte diferenciou regulamentos baseados em conteúdo de regulamentos neutros em relação à expressão. A restrição à marca "TRUMP TOO SMALL" foi considerada neutra em relação ao ponto de vista, mas não ao conteúdo.

Por sua vez, quatro integrantes da corte discordaram do argumento principal do ministro Clarence Thomas. Eles ressaltaram que a "cláusula dos nomes" faz parte da tradição da common law em relação ao registro de marcas com nomes de pessoas vivas, o que protege a reputação e os ativos intangíveis alheios.

A ministra Amy Barrett criticou a ênfase de Thomas na história e tradição, argumentando que o caso poderia ter sido analisado com base em precedentes judiciais. A proibição do registro de marcas com nomes de pessoas vivas foi considerada constitucional por proteger os objetivos das marcas registradas.

As ministras liberais Sonia Sotomayor e Ketanji Brown Jackson também expressaram discordância com a abordagem de Thomas, defendendo a constitucionalidade da legislação federal de forma neutra em relação ao ponto de vista e sem violação à liberdade de expressão.

Veja também