STJ decide modulação retroativa da tese sobre ICMS-ST na base de cálculo do PIS/Cofins em até 6 anos

21/06/2024 - 12:47 - Gisele Silva

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça tomou uma decisão importante envolvendo o ICMS por Substituição Tributária (ICMS-ST). O ministro Gurgel de Faria alterou a data para modulação dos efeitos da tese que exclui o ICMS-ST da base de cálculo do PIS e Cofins.

A alteração no marco temporal foi realizada para coincidir com a decisão do STF na "tese do século". Com essa mudança, os contribuintes poderão se beneficiar da tese de forma retroativa por um período de seis anos.

A modulação dos efeitos de uma decisão é uma prática que restringe sua aplicação temporal, sendo determinada a partir de uma data específica, de acordo com as particularidades de cada caso.

Neste caso, o marco escolhido foi 15 de março de 2017, data em que o STF julgou a tese que retirou o ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins, com efeitos temporais modulados. Isso significa que a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e Cofins somente é válida a partir dessa data, exceto em situações em que o contribuinte já havia feito essa solicitação administrativa ou judicialmente.

Essa modulação beneficia os contribuintes, ampliando o período em que a tese pode ser aplicada em seis anos. Aqueles que pagaram a mais de PIS e Cofins devido à inclusão indevida do ICMS-ST na base de cálculo desde março de 2017 podem buscar restituição ou compensação.

O prazo para solicitação de repetição de indébito tributário é de cinco anos a partir do pagamento indevido. A decisão da 1ª Seção do STJ foi publicada em 14 de dezembro de 2023, marcando a primeira vez em que o tribunal utilizou a modulação temporal em casos tributários.

Esse caso revela uma mudança significativa no posicionamento do STJ em relação à modulação temporal em questões tributárias. A prática que antes era exclusiva do STF ganhou força no tribunal superior.

Além disso, a 1ª Seção modulou os efeitos de uma tese tributária pela segunda vez ao considerar as taxas Tusd e Tust na base de cálculo do ICMS. Cada critério de modulação foi definido de acordo com a jurisprudência da época e data de decisões específicas.

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