STJ: Fazenda está liberada de pagar honorários por RPV não impugnado - Saiba mais sobre a decisão

24/06/2024 - 02:01 - Gisele Silva

Em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, não serão devidos honorários advocatícios se não houver impugnação, seguindo a decisão vinculante da 1ª Seção do STJ.

Ao votar de forma unânime, o relator Ministro Herman Benjamin corrigiu distorções em relação aos honorários advocatícios em casos de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e ressaltou a importância da decisão para todo o país.

Os honorários de sucumbência são valores pagos pela parte perdedora aos advogados da parte vencedora, enquanto os precatórios são pedidos de pagamento da Fazenda Pública decorrentes de decisões judiciais. As RPVs são semelhantes aos precatórios, porém possuem valores menores e procedimentos simplificados.

A expedição de um RPV depende de decisão judicial no cumprimento da sentença, podendo ou não ser contestada pela parte devedora. A recente orientação do STJ esclarece que não são devidos honorários de sucumbência nos casos de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que gere precatório, desde que não impugnado.

A tese estabelecida pelo colegiado tem vigência para casos em que o cumprimento da sentença teve início após a publicação do acórdão.

Referências: REsp 2.029.636, REsp 2.029.675, REsp 2.030.855, REsp 2.031.118

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