Entenda a decisão do STF sobre suspensão da análise de ações contra a Reforma da Previdência de 2019: Saiba mais sobre essa importante decisão judicial

20/06/2024 - 17:46 - Gisele Silva

O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento de 13 ações que questionam a Reforma da Previdência de 2019 (EC 103/2019) nesta quarta-feira (19/6). O ministro Gilmar Mendes solicitou mais tempo para análise, adiando a conclusão do caso para o segundo semestre deste ano.

Entre os autores das ações estão entidades representativas de diversas categorias, como magistrados, delegados, defensores públicos, membros do Ministério Público, auditores da Receita Federal e partidos políticos. O foco da contestação é em trechos específicos relacionados aos servidores públicos, para os quais há uma maioria formada no sentido de revogação.

Essas ações, somadas a outros processos ainda não avaliados, representam um dos maiores riscos fiscais identificados pela União no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, podendo ter um impacto financeiro de até R$ 497 bilhões. Dentre as discussões, questiona-se a constitucionalidade das contribuições previdenciárias extraordinárias e das alíquotas progressivas.

O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, se posicionou pela improcedência das ações, com parcial concordância de Cristiano Zanin e Nunes Marques. Já Edson Fachin discordou e considerou inconstitucionais alguns dispositivos da EC, sendo acompanhado por outros ministros, total ou parcialmente.

Um dos pontos de consenso na maioria dos votos é a invalidação da possibilidade de cobranças extraordinárias aos servidores públicos para equilibrar as contas previdenciárias. Além disso, há maioria contrária ao cálculo diferenciado de benefício para mulheres e à restrição da aposentadoria apenas por tempo de contribuição para servidores públicos.

Barroso afirmou a constitucionalidade de algumas regras contestadas e acatou parcialmente um dos pedidos apresentados. Destacou ainda a importância de reformas previdenciárias para reduzir o endividamento público e impulsionar a economia, considerando o atual cenário de aumento da longevidade da população brasileira.

O relator ressaltou também a necessidade de respeitar o processo legislativo da reforma aprovada no Congresso Nacional, evitando interferências indevidas do Poder Judiciário, em conformidade com a interpretação inicial da Presidência do Senado sobre a tramitação da emenda constitucional.

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