Atraso no pagamento do FGTS pode levar à rescisão indireta do contrato de trabalho
02/03/2025 - 07:23Conduta do empregador que não efetua o depósito do FGTS viola a confiança imprescindível à manutenção do pacto laboral
Classificar um crime como grave sem a devida apresentação de provas concretas torna tal categorização inválida. Com essa perspectiva, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, ordenou que o Juízo de Execução Criminal da 6ª Região, localizado em Ribeirão Preto, São Paulo, reavalie a progressão de regime de um condenado por roubo qualificado, sem a necessidade de um exame criminológico.
Para Fachin, a falta de evidências concretas na atribuição da gravidade ao crime foi um fator determinante em sua decisão. A determinação do magistrado atende a um pedido da defesa, a qual contestou uma sentença anterior que considerou a realização do exame como "imprescindível" para o cálculo da progressão.
O juiz responsável havia fundamentado sua decisão na Súmula Vinculante 26 do STF, que estabelece: "Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico."
No entanto, o ministro Fachin argumentou que a decisão de primeira instância não estava em conformidade com a súmula, pois não foram apresentados indícios que comprovassem a equiparação do delito a crimes hediondos. Ele afirmou: "A decisão carece de fundamentação idônea, pois a imposição do exame decorre de uma construção argumentativa desprovida de elementos concretos relacionados à execução da pena do reclamante." Além disso, ressaltou a ausência de dados empíricos que evidenciassem a gravidade do crime ou a periculosidade do réu.
Fachin acrescentou: "Afirmar, sem outras considerações, que o paciente foi condenado por um crime de natureza grave (roubo majorado) não satisfaz a exigência de fundamentação prevista no verbete sumular (SV 26), uma vez que tal posicionamento não estabelece uma conexão adequada entre o entendimento vinculante e o caso concreto."
O advogado Rafael Garcia Spirlandeli representou o autor da reclamação. Para mais detalhes, clique aqui e acesse a decisão da Reclamação 75.429.