STF suspende julgamento sobre licença-maternidade e paternidade
08/10/2024 - 08:58O julgamento será retomado em sessão presencial, ainda sem data marcada.
O município possui a competência para definir o plantão das farmácias, visando garantir a viabilidade econômica de seu funcionamento durante o período noturno. Contudo, ele não pode restringir a operação dessas farmácias, o que feriria o princípio da liberdade econômica.
Recentemente, o juiz Alexandre Morais da Rosa, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, acatou um recurso de uma farmácia que estava sendo multada pelo município de Xanxerê (SC). As sanções foram aplicadas com base na Lei Municipal 4.182/2020, que estabelece diretrizes para o funcionamento das farmácias, com o intuito de assegurar um sistema de rodízio de plantão, garantindo que a população tenha sempre uma opção de atendimento, mesmo durante a noite.
Com a promulgação da Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), a restrição da atividade econômica tornou-se inaplicável. O juiz salientou que “a mudança promovida pela Lei da Liberdade Econômica direciona a atuação do Estado ao mínimo necessário no mercado. O Município de Xanxerê, inserido no território nacional, deve seguir as diretrizes dessa lei”.
Ele acrescentou que, exceto em situações que visem a preservação do meio ambiente, incluindo o combate à poluição sonora e à perturbação do sossego público, além das normas trabalhistas, qualquer restrição anterior perdeu validade, e novas limitações não podem ser impostas pelo Poder Legislativo municipal.
Em resumo, enquanto o município pode exigir que as farmácias assumam plantões em prol do interesse público, para garantir opções de atendimento à população durante a noite, não pode proibir as demais farmácias, que não estão escaladas, de abrirem suas portas livremente.