PGR Recomenda extinção de ações judiciais relacionadas ao bloqueio do X

13/09/2024 - 16:01 - Gisele Silva

Em um parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, 11 de setembro, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou sua posição contrária ao conhecimento de duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs). Essas ações foram propostas pelo Partido Novo (ADPF 1.188) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (ADPF 1.190), ambas contestando uma decisão da 1ª Turma do STF que ordenou o bloqueio da plataforma X (anteriormente conhecida como Twitter) no Brasil.

Além disso, a decisão impôs uma multa diária de R$ 50 mil para quem insistir em promover comunicações na referida plataforma. O procurador-geral opinou que as ações devem ser encerradas sem um exame de mérito.

Os argumentos apresentados nas ADPFs alegam violação à liberdade de expressão e opinião, bem como das garantias do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Também se alega ofensa aos princípios do regime democrático, da proporcionalidade e da lisura nas eleições.

No parecer do Ministério Público Federal, Gonet esclarece que o STF exerce sua autoridade tanto pelo Plenário como pelas turmas, pelo presidente e por meio de cada ministro individualmente. Ele destaca que a ausência de uma decisão do Plenário não implica a inexistência de deliberação por parte do STF.

O procurador-geral também menciona que, conforme o artigo 1º da Lei 9.882/99, a ADPF tem a finalidade de prevenir ou reparar lesão a preceitos fundamentais resultantes de ações do poder público. Portanto, para que haja uma coerência sistemática, a ação deve ser provocada por uma fonte externa ao Supremo Tribunal.

Além disso, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 4º da mesma lei, não será aceita uma ADPF se houver outros meios disponíveis para reparar a lesão ao preceito fundamental. Assim, caso exista um recurso que atenda ao mesmo objetivo da ADPF, a utilização dessa ação se torna inadequada, como ocorre com as duas ADPFs em questão.

Este conteúdo foi gerado com informações da assessoria de imprensa da PGR.

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