OAB-MT condenada a indenizar advogada por vazamento de informações em processo disciplinar

02/10/2024 - 09:45 - Gisele Silva

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais à advogada Denise Rodeguer. A decisão judicial reconheceu que a OAB vazou informações sigilosas sobre um processo disciplinar contra a advogada, causando danos à sua reputação profissional.

Em 2020, Denise Rodeguer foi acusada de falta ética por ter seu nome em placas de sinalização de trânsito doadas ao município de Rondonópolis (MT). A OAB-MT determinou a suspensão liminar da advogada, mas a Justiça considerou a medida abusiva e anulou o processo administrativo.

A advogada ficou sabendo da suspensão por meio de mensagens de WhatsApp, o que demonstra a violação do sigilo do processo disciplinar. A divulgação da informação causou grande constrangimento e prejuízos à sua imagem perante clientes e colegas de profissão.

Decisão judicial:

O juiz Ciro José de Andrade Arapiraca, da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, entendeu que a OAB-MT agiu de forma irregular ao divulgar informações sigilosas sobre o processo disciplinar. A decisão judicial destaca que a exposição indevida da advogada causou danos morais, ultrapassando os transtornos comuns da vida social.

O que diz a lei:

A divulgação de informações sigilosas sobre processos disciplinares é proibida pelo Código de Ética e Disciplina da OAB. A prática viola o direito à privacidade e à honra do advogado, além de gerar insegurança jurídica.

O que você precisa saber:

  • A OAB tem o dever de garantir o sigilo dos processos disciplinares.
  • A divulgação de informações sigilosas pode gerar danos morais e materiais ao advogado.
  • Advogados que se sentirem prejudicados por vazamento de informações podem buscar seus direitos na Justiça.

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