Limitações de lei municipal para regulamentar circulação de animais em condomínios

20/06/2024 - 09:42 - Gisele Silva

Decisão do TJ-SP: Lei de Jundiaí sobre circulação de animais em condomínios é considerada inconstitucional

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu de forma unânime pela inconstitucionalidade da Lei 10.043/23, de Jundiaí, que permitia a circulação de animais domésticos em áreas comuns de condomínios residenciais.

A Prefeitura contestou a lei junto à Câmara Municipal, alegando invasão da competência da União sobre temas de Direito Civil. O relator da ADI, desembargador Figueiredo Gonçalves, concordou com os argumentos do executivo, destacando a necessidade de respeitar as normas constitucionais.

No seu voto, o magistrado ressaltou que, apesar de não ser comum utilizar dispositivos da Constituição Federal como referência em ações de inconstitucionalidade de leis municipais, há exceções quando a norma é de reprodução obrigatória pelos Estados, conforme o Tema 484 do Supremo Tribunal Federal.

Para mais detalhes, consulte a assessoria de comunicação do TJ-SP no Processo 2349869-19.2023.8.26.0000.

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