STF suspende julgamento sobre licença-maternidade e paternidade
08/10/2024 - 08:58O julgamento será retomado em sessão presencial, ainda sem data marcada.
Quando se trata da possibilidade de alienação de milhas aéreas a terceiros, é importante destacar que essas milhas podem ser objeto de constrição judicial, através da penhora, para garantir a quitação de créditos de um exequente.
Recentemente, a juíza Ana Cristina Viegas Lopes de Oliveira, da 10ª Unidade Jurisdicional Cível de Belo Horizonte, autorizou a penhora de milhas em um processo de execução civil. Essa decisão evidencia que o bloqueio de milhas deve respeitar as normas estabelecidas pela companhia aérea envolvida.
A magistrada orientou que a empresa aérea, onde o devedor participa de um programa de milhas, seja notificada para verificar a existência de créditos. Uma vez confirmados, a empresa deverá, de acordo com suas diretrizes internas, bloquear um montante de milhas que corresponda ao valor devido ao credor.
A juíza também enfatizou que cabe ao credor a responsabilidade de pesquisar informações sobre rotas e trechos que podem ser adquiridos utilizando o montante apurado após a conversão das milhas. Essa ação visa otimizar a satisfação do crédito em execução.
O advogado Tiago Maurício Mota, que atuou na causa, ressaltou que “a decisão está embasada nos artigos 789, 797 e 835, inciso XII do Código de Processo Civil, além de estar em conformidade com o artigo 139, incisos II e IV, do mesmo código. Isso traduz um poder amplo de efetivação na satisfação da execução”.