Justiça do Paraná implementa medida de semiliberdade para jovem infrator

13/09/2024 - 07:01 - Gisele Silva

A Vara da Infância e Juventude de Cascavel, no Paraná, tomou uma decisão importante ao determinar que um adolescente infrator de 16 anos permaneça em regime de semiliberdade por um período máximo de 60 dias. Essa medida foi aplicada após o jovem descumprir uma medida socioeducativa anterior.

A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPEPR) destacou que essa decisão representa uma nova abordagem, a qual denominam de “semiliberdade-sanção”. Essa categoria é considerada uma alternativa intermediária entre a internação-sanção e a semiliberdade, embora atualmente a legislação não contemple explicitamente essa possibilidade.

Durante o processo judicial, as avaliações socioassistenciais indicaram que uma internação ou uma semiliberdade que se estendesse por mais de 60 dias poderia ser prejudicial ao desenvolvimento do jovem infrator. Luciano Roberto Gulart Cabral Júnior, defensor público em Cascavel, explica que, apesar da falta de jurisprudência sobre a “semiliberdade-sanção”, foram considerados princípios fundamentais, como a prioridade absoluta e o melhor interesse do adolescente estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O artigo 122 do ECA determina que a internação, que implica privação de liberdade, deve ser excepcional e, quando necessária, não deve ultrapassar três meses. Por outro lado, o artigo 121 permite que, no regime de semiliberdade, o adolescente resida em uma unidade específica e tenha a liberdade de se ausentar para frequentar a escola, cursos, trabalho e passar os finais de semana com a família, com uma duração máxima de até três anos.

No caso do adolescente de Cascavel, ele foi internado após cumprir apenas seis dos oito dias determinados para a prestação de serviços à comunidade, devido à prática análoga ao tráfico de drogas. O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), que acompanha o progresso dos adolescentes em medidas sociais, sugeriu à Justiça a aplicação da semiliberdade, enfatizando sempre a escolha da medida que melhor se adeque ao caráter pedagógico da punição.

Contudo, a Defensoria Pública ressaltou que o regime de semiliberdade não se alinhava ao princípio da brevidade, que preconiza a aplicação de sanções de forma a não se prolongar desnecessariamente. Esse princípio é um dos pilares do ECA. Júnior observa que, considerando as condições pessoais do adolescente – que possuía apenas um registro infracional – seria desproporcional submetê-lo a uma internação-sanção ou a uma semiliberdade por até três anos.

Desse modo, a proposta de semiliberdade-sanção busca equilibrar a necessidade de intervenção do Estado com a proteção do direito do adolescente a uma sanção justa e adequada, promovendo uma privação de liberdade parcial e por um período reduzido. Essa iniciativa reflete uma evolução nas abordagens de medidas socioeducativas, sempre visando o melhor interesse do jovem.

Essas informações foram fornecidas pela assessoria de imprensa da DPEPR.

Veja também