Atraso no pagamento do FGTS pode levar à rescisão indireta do contrato de trabalho
02/03/2025 - 07:23Conduta do empregador que não efetua o depósito do FGTS viola a confiança imprescindível à manutenção do pacto laboral
Um bombeiro civil foi inocentado pelo Tribunal do Júri em Guarujá, São Paulo, após ser acusado de matar um homem a tiros. A decisão, proferida em uma sessão presidida pelo juiz Edmilson Rosa dos Santos, se baseou na fragilidade das evidências apresentadas. A defesa argumentou a falta de provas concretas para sustentar a acusação.
Durante o julgamento, que ocorreu na última quinta-feira (6 de fevereiro), a defesa salientou que a Polícia Civil falhou em esclarecer a motivação do crime e não estabeleceu qualquer conexão, mesmo que mínima, entre o réu e a vítima. O acusado sempre negou as alegações, afirmando que não conhecia o homem falecido e que não havia motivos para um ato tão extremo.
O advogado de defesa, Anderson Real Soares, questionou um investigador sobre a possibilidade de vingança envolvendo a vítima, que possuía antecedentes criminais por estelionato e receptação. Com a resposta negativa da polícia sobre essa linha investigativa, o defensor reforçou as “lacunas na investigação”, destacando que não havia testemunhas oculares capazes de identificar o bombeiro como o autor dos disparos.
O promotor Victor Conrad Santos Teixeira de Freitas também reconheceu a fragilidade das evidências durante o julgamento. Embora tenha apresentado algumas pistas supostamente ligadas ao réu, ele pediu a absolvição, argumentando que a implicação do bombeiro no crime não foi comprovada de maneira segura.
A denúncia do Ministério Público descreveu que, no dia 1º de abril de 2018, o bombeiro teria perseguido a vítima em seu veículo e efetuado os disparos quando ambos os carros estavam próximos. Após o crime, o acusado fugiu e foi identificado pela Polícia Civil através da placa de seu veículo, que estava registrado em nome de um terceiro, que alegou ter vendido o carro para o bombeiro.
Segundo a versão do réu, ele teria vendido o carro por R$ 5 mil em uma “feira do rolo” local, e a polícia não conseguiu localizar o comprador. Dias após o homicídio, o carro foi encontrado abandonado em Santos e levado para um pátio de trânsito. O advogado explicou que a transferência de propriedade não ocorreu devido a restrições administrativas ligadas ao financiamento do veículo, conhecido como “NP” (não pago), o que impede a correta transferência de titularidade nos órgãos competentes.
Este caso ressalta a importância de provas consistentes em processos judiciais, evidenciando como a falta de evidências pode levar à absolvição mesmo em situações graves como a acusação de homicídio.
Processo: 1501775-59.2018.8.26.0223