Empresa de moda não terá que pagar indenização a Caetano Veloso por coleção inspirada na Tropicália

20/06/2024 - 10:49 - Gisele Silva

O artigo 8º da Lei 9.610/1998 estabelece que não são protegidos por direitos autorais as ideias, nomes e títulos isolados. Portanto, a exclusividade sobre o nome de um movimento cultural coletivo, como a Tropicália, não é viável. Este entendimento foi adotado pela 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro ao negar uma ação de indenização movida pelo cantor Caetano Veloso contra a marca de roupas Osklen.

A controvérsia surgiu devido a uma coleção de roupas chamada Brazilian Soul, inspirada no movimento cultural Tropicália, da qual o cantor alega ter sido um dos criadores. Entretanto, o juiz acolheu os argumentos da marca de vestuário, destacando que a coleção não foi desenvolvida rapidamente em resposta ao anúncio da turnê comemorativa do álbum Transa de Caetano Veloso.

Apesar de ser uma figura histórica relevante da Tropicália, Caetano Veloso não possui exclusividade sobre o termo, conforme explicou o magistrado durante o julgamento. A decisão foi pela improcedência do pedido, com o cantor sendo condenado a pagar as custas do processo e honorários advocatícios.

Para ler mais detalhes sobre a decisão do processo 0958997-40.2023.8.19.0001, clique aqui.

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