Como a empresa pode vender apartamentos sem registro de incorporação - Guia completo

06/07/2024 - 18:01 - Gisele Silva

Alterações na Lei de Incorporações Imobiliárias e decisão do TJ-SC

Em 2022, a Lei 14.382 modificou o artigo 32 da Lei de Incorporações Imobiliárias, permitindo agora a negociação de unidades autônomas antes do registro de documentos, porém proibindo apenas a alienação ou oneração das mesmas. Essa mudança teve como objetivo suavizar a restrição inicial.

A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina validou a reserva de apartamentos de um empreendimento antes do registro de incorporação, revogando parte de uma liminar anteriormente concedida. No entanto, foi mantida a exigência de que a incorporadora conclua o registro em até 90 dias.

O Ministério Público de Santa Catarina moveu a ação alegando que a empresa vendeu unidades habitacionais sem contratos de compra e venda e sem registro de incorporação imobiliária para o empreendimento. Diante disso, a Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú concedeu liminar determinando o registro da incorporação e proibindo publicidade e vendas até a regularização.

A desembargadora Cláudia Lambert de Faria, relatora do caso no TJ-SC, destacou que a nova redação da Lei de Incorporações Imobiliárias respalda a conduta da empresa, permitindo a reserva de unidades antes do registro completo da incorporação. Ela ressaltou que as negociações realizadas pela incorporadora eram contratos de reserva e não de alienação, conforme previsto na legislação atual.

Apesar de informar aos consumidores sobre a falta de registro da incorporação, a desembargadora considerou importante que o procedimento seja concluído para proteger os direitos dos futuros adquirentes das unidades habitacionais reservadas.

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