Confederação dos trabalhadores solicita que Grupo Comporte assuma o arrendamento da Itapemirim

24/09/2024 - 16:16 - Gisele Silva

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT) entrou com um pedido na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, solicitando a aceitação da proposta de arrendamento da Itapemirim apresentada pelo Grupo Comporte. A ação ocorre no contexto da falência da empresa de ônibus, que foi decretada em 2022.

A CNTTT ressaltou em sua petição que, apesar de muitos credores terem seus créditos habilitados no processo de falência, ainda não há uma expectativa realista de recebimento dos valores devidos, que possuem natureza alimentar. Dessa forma, a confederação defende a urgência de uma solução para auxiliar esses trabalhadores.

Proposta Financeira do Grupo Comporte é Superior

De acordo com informações do site Diário do Transporte, a proposta do Grupo Comporte destaca-se por um arrendamento no valor de R$ 1 milhão mensais, o que representa um aumento considerável em comparação ao montante atualmente pago pela Transportadora Turística Suzano. Este valor é cinco vezes maior do que o estipulado anteriormente para a exploração dos serviços da Itapemirim e da Viação Caiçara.

A entidade enfatiza que a oferta do Grupo Comporte não apenas supera as condições financeiras atuais, mas também traz um benefício significativo aos credores. Na petição, a CNTTT faz um apelo à sensibilidade do juízo em relação às famílias que dependem desses créditos, ressaltando que a proposta em questão é claramente mais vantajosa para todos os envolvidos no processo de recuperação.

Contexto da Falência da Itapemirim

A Itapemirim, uma das maiores empresas do setor de transporte terrestre interestadual, enfrenta um cenário desafiador desde a decretação de sua falência em 2022. O juízo da 1ª Vara de Falências de São Paulo pontuou que houve um "inadimplemento substancial" do plano de recuperação judicial, além da ausência de perspectivas para a retomada dos pagamentos aos credores.

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