Como funciona a prisão do Advogado de acordo com o estatuto da OAB?

04/09/2024 - 10:19 - Gisele Silva

A detenção de um advogado pode ocorrer em duas situações principais: em flagrante delito ou antes que a condenação transite em julgado.

A prisão em flagrante de um advogado é admitida apenas em casos de crimes inafiançáveis. Nessa circunstância, é fundamental que a autoridade responsável pela prisão solicite imediatamente a presença de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para formalizar o auto de prisão.

Para outras situações, é obrigatória a notificação à OAB sobre a prisão do advogado, caso contrário, a ação pode ser considerada nula.

Conforme estabelece o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), um advogado tem o direito de ser mantido em sala de Estado Maior antes da condenação penal definitiva. Se essa sala não estiver disponível, a prisão deve ser realizada em domicílio.

Possíveis Penalidades Após Condenação

Censura, que pode ser convertida em advertência.

Suspensão de 30 dias a 12 meses.

O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) garante aos advogados e advogadas o direito a uma sala digna em casos de prisão. Essa condição não se trata de um privilégio, mas sim de uma proteção contra perseguições em decorrência de sua atividade profissional, como ressaltado pelo presidente da OAB, Beto Simonetti.

O Artigo 7º, inciso V, do mesmo Estatuto, afirma: “O advogado não será recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas; na sua falta, em prisão domiciliar.”

Essas garantias são essenciais para a prática da advocacia e fazem parte de um conjunto mais amplo de normas destinadas a proteger a profissão, explica o procurador nacional de Prerrogativas da OAB, Alex Sarkis.

As prerrogativas profissionais dos advogados são consideradas inegociáveis, semelhante ao que é assegurado à magistratura e ao Ministério Público. O princípio da isonomia se aplica, garantindo a igualdade de direitos em relação ao exercício de suas funções, conforme destaca Ricardo Breier, presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas.

Adicionalmente, o Estatuto prevê a presença obrigatória de um representante da OAB durante prisões em flagrante relacionadas à execução da profissão, evitando nulidades no processo. O STF reconheceu a importância da prisão em sala de Estado Maior na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.127-8, julgada em 2006.

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