Quantas vezes um trabalhador pode ir ao banheiro sem ser punido? Entenda os direitos trabalhistas
12/08/2024 - 07:53Organização do tempo de trabalho por parte da empresa não deve ser interpretada como um impedimento ao acesso aos banheiros
Uma auxiliar administrativa de Salvador receberá uma indenização de R$ 15 mil devido a casos de assédio moral praticados por seu supervisor. Entre as diversas ofensas dirigidas a ela e a outras funcionárias, estavam os termos "gostosa" e "legítima baiana".
A decisão foi tomada pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), que responsabilizou a empresa Manpower Staffing Ltda pela indenização. A LG Electronics do Brasil Ltda, onde a auxiliar prestou serviços, também pode ser responsabilizada de forma subsidiária, caso a Manpower não pague o valor determinado.
Segundo relatos da funcionária, em abril de 2021, a LG implementou o sistema 5S, um conjunto de técnicas administrativas destinado à organização do ambiente de trabalho e à melhoria da eficiência. Para a execução desse novo sistema, um supervisor exigente foi contratado e, a partir de então, começou a impor metas inatingíveis, além de realizar práticas de assédio moral.
Uma testemunha que foi ouvida durante o processo corroborou as alegações de assédio, descrevendo o supervisor como alguém "psicopata" em relação aos funcionários. O chefe frequentemente forçava os empregados a terem que realizar limpezas nos ambientes de trabalho e, se algo não estava em seu devido lugar, os chamava de preguiçosos, imitando a movimentação de um bicho-preguiça.
Adicionalmente, essa testemunha revelou que o supervisor se referia às funcionárias utilizando termos inapropriados, como "gostosas", e fazia comentários sobre suas características físicas, como "bunda grande". O depoimento também mencionou que ele chamava a funcionária autora do processo de "legítima baiana", ofendendo-a por sua maneira de falar e por sua postura no trabalho.
Em sua defesa, a Manpower Staffing Ltda alegou que o supervisor não era seu empregado e que, portanto, não poderia ser responsabilizada pelos atos dele. Por outro lado, a LG Electronics afirmou também não ter vínculo empregatício com a vítima, se isentando assim da responsabilidade.
A juíza da 3ª Vara do Trabalho de Salvador considerou as condutas do supervisor como claramente assediadoras, reconhecendo que a auxiliar administrativa foi submetida a um tratamento rigoroso e desrespeitoso. Assim, condenou ambas as empresas, com a LG sendo responsabilizada de maneira subsidiária, a uma indenização inicial de R$ 10 mil.
Ambas as empresas recorreram da decisão, alegando que, apesar de o supervisor ser uma pessoa difícil, sempre houve oportunidades para que os funcionários denunciassem seu comportamento inadequado, e que a auxiliar nunca utilizou esses canais. No entanto, a desembargadora relatora do recurso, Eloína Machado, apontou que o ambiente de trabalho era considerado insalubre e marcado por humilhações e assédio sistemático. A magistrada observou uma conivência entre as empresas, já que nenhuma tomada de ação efetiva foi realizada para resolver a situação.
No curso do recurso, a auxiliar administrativa buscava um aumento na quantia da indenização, enquanto as empresas almejavam uma redução. Considerando a gravidade das ações das empresas, a relatora decidiu aumentar o valor da indenização para R$ 15 mil. A decisão foi unânime entre os desembargadores Maria Elisa Gonçalves e Agenor Calazans. As informações são da assessoria de imprensa do TRT-5. Processo nº 0000081-71.2023.5.05.0003.