Assalto a banco não é considerado acidente de trabalho, determina TST

02/07/2024 - 08:06 - Gisele Silva

A mera ocorrência de assalto em um estabelecimento empresarial não configura acidente de trabalho automaticamente para todos os empregados, devendo haver comprovação da incapacidade laborativa ou da redução da capacidade.

Para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a ocorrência de acidente de trabalho não é automática em caso de assalto. Esse entendimento é da 5ª Turma da referida corte. A decisão favorável ao recurso de um banco foi contra uma determinação do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, interior de São Paulo, que exigia a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para todos os empregados presentes durante um assalto.

Segundo o TST, a ocorrência de um acidente de trabalho não deve ser automática, sendo necessário comprovar a incapacidade laborativa ou a redução da capacidade de trabalhar. O ministro Breno Medeiros, relator do caso, destacou que os assaltos a agências bancárias são frequentes, mas isso por si só não prova a diminuição ou a perda da capacidade laborativa dos empregados vitimados.

A corte também considerou inapropriada a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, visto que a falta de emissão da CAT pelo banco não foi considerada um ato ilícito. O magistrado concluiu que a comunicação deve ser feita apenas nos casos em que a incapacidade do trabalhador for efetivamente demonstrada, sem que isso impeça o reconhecimento de lesões futuras relacionadas ao evento para encaminhamento ao INSS.

Para ler a decisão referente ao caso, acesse o link: RR 1026-93.2012.5.15.0026.

Veja também