Advogado condenado a 20 anos por liderar tráfico de drogas

02/10/2024 - 14:01 - Gisele Silva

Um advogado da cidade de Santos, em São Paulo, foi sentenciado a 20 anos, dois meses e 20 dias de reclusão por sua atuação na liderança de um esquema de entrega de drogas, juntamente com sua esposa. Ele foi acusado de tráfico de drogas em duas circunstâncias distintas e de associação para o tráfico. A esposa do advogado recebeu uma pena de 17 anos e quatro meses pelos mesmos crimes.

A decisão foi proferida pelo juiz Fernando César do Nascimento, da 1ª Vara Criminal de Santos, na última sexta-feira, 27 de setembro. O juiz determinou que ambos os réus deveriam cumprir suas penas em regime fechado e negou a possibilidade de recursos em liberdade. A pena do advogado foi aumentada devido à sua reincidência, pois ele já havia sido condenado anteriormente por tráfico de drogas.

Desmantelamento do Esquema Criminal

O esquema de tráfico começou a ser desmantelado após a identificação do advogado. Durante uma operação policial em seu apartamento, realizada em 28 de dezembro de 2023, foram encontrados mais de 43 quilos de maconha e 152 gramas de haxixe. Além das drogas, os policiais apreenderam anotações que detalhavam a contabilidade do tráfico e o celular do advogado, cujos dados foram analisados com autorização judicial.

Acusações e Defesa no Processo

O Ministério Público do Estado denunciou o casal por associação para o tráfico, destacando o vínculo entre eles para a comercialização de entorpecentes, além de imputar-lhes duas infrações relacionadas ao tráfico, ligadas a cada uma das apreensões. A defesa do advogado pleiteou sua absolvição da associação, argumentando que os outros réus eram apenas usuários e clientes. Por sua vez, a defesa do casal pediu a absolvição por falta de provas suficientes e, alternativamente, a reclassificação do tráfico como porte para consumo pessoal.

No entanto, o juiz considerou que havia um "robusto acervo probatório" contra os réus. De acordo com o artigo 63, parágrafo 1º, da Lei 11.343/2006, o juiz determinou também a apreensão de um veículo em favor da União, que seria destinado ao Fundo Nacional Antidrogas (Funad). O carro, que pertencia à mulher, era utilizado por ambos para a distribuição de drogas, conforme indicado nos autos do processo.

Referência do Processo: 1505267-17.2023.8.26.0536

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